Aproveitamento, Uso e Acondicionamento Apropriado do Leite Materno

Sob nossa premissa de pensamento a respeito da lactação humana a partir do leite derivado da própria espécie, é muito comum haverem tantas considerações sem que a devida atenção tenha sido dada à questão vibracional de tal ‘conteúdo materno’.

Muito se falou a respeito da importância de manter tal consumo e oferta materna, mas nunca se discutiu, em essência a real importância de tal premissa ou prerrogativa.

Agora citamos que, apesar de toda a referência técnica existente a respeito ou relacionada à conservação do leite humano, sugerimos nós pensar que, se o aspecto vibracional não é mantido, a eficiência de tal produto no aspecto nutricional não é garantida.

O que dizemos a respeito do aspecto vibracional é que só ele é capaz de manter a eficiência nutricional de um alimento no sentido da oferta funcional de cada ‘nutriente’ ali presente. Então, desconsiderar este aspecto é perder a oportunidade de que se faça eficaz a oferta nutricional ao lactente, sem exceção.

Vamos agora considerar o seguinte: se o leite materno é ‘descartado’ da glândula mamária após e, em seguida a uma etapa de lactação, seja pelo ‘excesso’ de produção láctea ou baixo consumo imediato, o que temos a considerar é que a ‘distribuição’ de nutrientes neste leite é abaixo da ‘expectativa’ esperada no sentido da composição química, mas não da composição vibracional se é que assim podemos dizer. Mas pelo fato de sua composição nutricional estar ‘reduzida’, o que corresponde a etapa final de um processo de lactação e não por ser uma alteração ou refletir falta de qualidade ou conteúdo nutricional, fato é que se considere que, nestas condições tal leite só deve ser conservado conforme as considerações exaustivamente já discutidas e muito bem elaboradas pelos profissionais estudiosos de tal ‘causa’ ou conteúdo, em temor da forma e procedimentos a serem executados na premissa de uma adequada conservação, pelo período de duas horas. Portanto, aqui estamos somente orientando que, neste caso, se considere como tempo máximo de conservação de tal leite, coletado nas circunstâncias acima descritas, como sendo de duas horas, contadas a partir do momento da coleta, sem exceção.

Em situações em que a coleta se faz do conteúdo ‘total’ do leite materno produzido sem que naquele momento tenha sido feita qualquer oferta a um lactente, neste caso a conservação da qualidade vibracional de tal alimento é de 24 horas, contadas a partir do momento da coleta se devidamente acondicionado em refrigerador.

É desnecessário dizer que há que ser feita toda uma higienização na mama antes de executar a coleta, seguindo a orientação médica, ou de correlato profissional, a guiar com as devidas orientações a execução de tal procedimento.

Portanto, o que estamos a discutir inicialmente, é a importância de se considerar um aspecto nutricional pouco avaliado na atualidade humana, no que se refere ao conteúdo vibracional de tal leite.

É aqui que se encontra a qualidade maior de tal produto humano, a nutrir de forma significativa, as necessidades ‘orgânicas e vibracionais’ dos infantes, nos períodos iniciais do processo da vida.

Não há que temer pelo que possa parecer ‘pouco sustentável’ a oferta de tal produto materno. Há sim que cuidar apenas para garantir que tal oferta possa ser efetivadora dos efeitos pretendidos e necessários em tal período de vida.

Ofertar a outro lactente o ‘excesso’ de leite produzido e não consumido pode garantir a este a oferta nutricional do único produto ou alimento que neste momento planetário é completo em termos dos nutrientes e estímulos que pode ofertar.

Desconsiderar tal premissa se há possibilidade de usufruir, ofertando a outro lactente tal alimento apenas demonstra total ausência de conhecimento da importância de tal produto.

Pretendemos nós que se considere efetivamente tal premissa até os seis meses de vida, para os casos em que a oferta do leite materno se faz por ‘doação’, isto é, consumo de leite fornecido para doação.

No período que sucede a esta etapa da vida, suspender ou mesmo mesclar a oferta de tal alimento com outros, já em fase de introdução inicial e gradual, se faz necessário considerar.

Fica aqui nosso apelo para que se considerem estas palavras e que nos bancos de leite materno e nas casas de lactação humana, tal premissa possa ser adotada, não só pela facilidade que apresenta, mas também e principalmente por oferecer de forma imediata e adequada a ‘alimentação necessária’ para atender as demandas orgânicas de funcionais dos bebês.

Fica dado o recado e feito o convite.

Por Mônica de Castro Barbosa

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